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title: "Nota de serviço ou nota de mercadoria?"
url: https://pmaratiba.com.br/notas-fiscais/
language: pt-BR
published: 2026-11-02
modified: 2026-11-02
publisher: "Aratiba por assunto"
sources:
  - https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-informa-diretrizes-sobre-a-obrigatoriedade-da-emissao-da-nfs-e-nacional-para-optantes-do-simples-nacional/
  - https://www.gov.br/nfse/pt-br/nt-2023-001-obrigatoriedade-da-nfs-e-nacional-para-o-mei.pdf
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# Nota de serviço ou nota de mercadoria?

Para escolher o canal, separe três perguntas: qual o tipo de operação, quem emite e qual a competência do serviço?

Revisão: 2 de novembro de 2026. Original: https://pmaratiba.com.br/notas-fiscais/

## A NFS-e de serviço e a ficha de Aratiba

A ficha de serviços de Aratiba publicada no RS.GOV.BR descreve o ISSWEB e identifica o endereço indicado pelo município. Use a ficha como ponto de partida para situações municipais. O nome do sistema não decide, sozinho, qual regra vale para todo contribuinte em qualquer data.

Se o portal de execução estiver indisponível ou tiver mudado, confirme o endereço pelo atendimento municipal. Não procure um acesso alternativo a partir de um link não identificado em um documento antigo.

- [Ficha da NFS-e de Aratiba no RS.GOV.BR](https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=3995)

- [Atendimento da Prefeitura](https://www.pmaratiba.rs.gov.br/fale-conosco/)

## MEI e ME/EPP do Simples: observe a competência

Para as notas de serviços que o MEI precisa emitir, existe regra nacional desde setembro de 2023. Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a diretriz federal aplica o Emissor Nacional às competências a partir de **01/11/2026**, inclusive quando o município dispõe de emissor próprio. A data de preenchimento não substitui a competência do serviço.

Se uma ME optante presta o serviço em 02/11/2026, essa competência aponta para o sistema nacional. Já um serviço de outubro que só está sendo regularizado em novembro precisa ser tratado conforme a competência antiga e o fluxo de autorização aplicável. Confirme com a Prefeitura, especialmente se houver mudança de regime, atividade ou dúvidas quanto à data.

Outros regimes não devem ser automaticamente tratados pela mesma regra de novembro. Antes de emitir, valide o enquadramento, a competência e a orientação que se aplica à sua inscrição.

- [Emissor Nacional de NFS-e — produção](https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional)

### Fontes

- [Diretriz federal da NFS-e para o Simples Nacional](https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-informa-diretrizes-sobre-a-obrigatoriedade-da-emissao-da-nfs-e-nacional-para-optantes-do-simples-nacional/)
- [NFS-e do MEI: obrigatoriedade nacional (PDF)](https://www.gov.br/nfse/pt-br/nt-2023-001-obrigatoriedade-da-nfs-e-nacional-para-o-mei.pdf)

## Recebi uma nota e quero verificá-la

Se a NFS-e é do ambiente nacional, use a consulta pública nacional. Se a representação indica emissão municipal, comece pelo canal indicado na ficha de Aratiba. Para uma NF-e de mercadoria, procure o acesso descrito pela Receita Estadual do RS. Consultar um documento não significa emitir outro.

- [Consulta pública nacional de NFS-e](https://www.nfse.gov.br/consultapublica)

- [Consulta de NF-e de mercadorias](https://atendimento.receita.rs.gov.br/cidadaos/servicos?servico=2065)
