A NFS-e de serviço e a ficha de Aratiba
A ficha de serviços de Aratiba publicada no RS.GOV.BR descreve o ISSWEB e identifica o endereço indicado pelo município. Use a ficha como ponto de partida para situações municipais. O nome do sistema não decide, sozinho, qual regra vale para todo contribuinte em qualquer data.
Se o portal de execução estiver indisponível ou tiver mudado, confirme o endereço pelo atendimento municipal. Não procure um acesso alternativo a partir de um link não identificado em um documento antigo.
Ficha da NFS-e de Aratiba no RS.GOV.BRMunicipal · www.rs.gov.br Atendimento da PrefeituraMunicipal · www.pmaratiba.rs.gov.brMEI e ME/EPP do Simples: observe a competência
Para as notas de serviços que o MEI precisa emitir, existe regra nacional desde setembro de 2023. Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a diretriz federal aplica o Emissor Nacional às competências a partir de 01/11/2026, inclusive quando o município dispõe de emissor próprio. A data de preenchimento não substitui a competência do serviço.
Se uma ME optante presta o serviço em 02/11/2026, essa competência aponta para o sistema nacional. Já um serviço de outubro que só está sendo regularizado em novembro precisa ser tratado conforme a competência antiga e o fluxo de autorização aplicável. Confirme com a Prefeitura, especialmente se houver mudança de regime, atividade ou dúvidas quanto à data.
Outros regimes não devem ser automaticamente tratados pela mesma regra de novembro. Antes de emitir, valide o enquadramento, a competência e a orientação que se aplica à sua inscrição.
Emissor Nacional de NFS-e — produçãoFederal · www.nfse.gov.brConferir a fonte: Diretriz federal da NFS-e para o Simples Nacional · NFS-e do MEI: obrigatoriedade nacional (PDF).
Recebi uma nota e quero verificá-la
Se a NFS-e é do ambiente nacional, use a consulta pública nacional. Se a representação indica emissão municipal, comece pelo canal indicado na ficha de Aratiba. Para uma NF-e de mercadoria, procure o acesso descrito pela Receita Estadual do RS. Consultar um documento não significa emitir outro.
Consulta pública nacional de NFS-eFederal · www.nfse.gov.br Consulta de NF-e de mercadoriasEstadual · atendimento.receita.rs.gov.br