19 de Março de 2024

Interno    Seg, 01/02/2021

Secretaria da Administração


Secretário
LEONARDO ROBERTO BORTOLOTTO

Endereço
Rua Luiz Loeser, 287, Centro
99770-000 - Aratiba-RS

Telefones
54 3376 1810/ 1114

E-mail
projetos@pmaratiba.com.br

Horários de atendimento
08h30 às 11h30 - 13h30 às 17h30 (Segunda à Sexta)

Competências:

I -  coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoal, o que envolve:

a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

d) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

e) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

f) administrar o Sistema Classificado de Cargos;

g) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

II - coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, o que envolve:

a) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

b) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

c) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

d)  administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

III -  administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado, o que envolve:

a) administração e formalização de todos os atos relativos à aquisição e alienação de bens patrimoniais;

b) sistematizar, orientar e estabelecer normas com vista à política de uso e conservação dos bens móveis, imóveis, máquinas e equipamentos;

c) conferir e escriturar todos os bens patrimoniais. 

IV - administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

V – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.