Notícias : Saúde Seg, 23/11/2020
Aratiba decreta Estado de Calamidade Pública por causa do Coronavírus
Assim como nos demais municípios da região, Aratiba registra crescimento do numero de casos
prefeito de Aratiba em exercício, Izelso Zin, assinou nesta terça- feira, 24, o Decreto que estabelece uma série de restrições à população por causa do aumento de casos do coronavírus no município e na região. Segundo o último boletim sobre a pandemia, emitido na segunda- feira 23, Aratiba contava com 50 casos confirmados, 186 pessoas em monitoramento e duas pessoas hospitalizadas, numa clara elevação do numero de casos nos últimos 30 dias.
O decreto estabelece que o comércio terá atendimento presencial restrito e deve funcionar de segunda a sábado, das 9 às 17 h
Os restaurantes a la carte, prato feito e lancherias, poderão ter atendimento atendimento presencial restrito, no horário das 7h às 17h. Após este horário apenas na modalidade telentrega, vedada a telebusca. Está proibido o funcionamento de restaurantes em sistema de autosserviço. Os supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares, poderão abrir no horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos.
Todas as atividades de clubes sociais, esportivos, academias e bares devem ficar fechados, bem como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes, centros desportivos e canchas de bochas. Estes locais não poderão ser utilizados mesmo de forma individual. Estão proibidos, também eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade e cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração de pessoa.
Veja a integra do decreto:
Segunda a sexta
08:00 - 11:30 / 13:00 - 17:00
Prefeitura Municipal
(54) 3376 - 1114
projetos@pmaratiba.rs.gov.br
Rua Luiz Loeser, 287 - Aratiba
Rio Grande do Sul, 99770-000, Brasil