Notícias : Educação Seg, 12/04/2021
Processo de seleção para a concessão de auxílio financeiro a estudantes do nível superior
Estão abertas as inscrições para o processo de seleção de auxílio financeiro
EDITAL Nº001/2021
ABRE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO NÍVEL SUPERIOR
O Município de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo de seleção à concessão de auxílio financeiro, aos alunos do Terceiro Grau, referente ao 1º semestre do ano 2021, conforme segue:
1) NÚMERO DE AUXÍLIOS:
Serão concedidos, inicialmente, até 200 (duzentos) auxílios financeiros, a igual número de estudantes, num percentual correspondente a 40% da totalidade do gasto do semestre, limitado ao valor que constar no contrato firmado com a instituição de ensino superior, desde que não ultrapasse o valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) semestrais.
2) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Todos os alunos de Terceiro Grau do município de Aratiba poderão inscrever-se, desde que estejam cursando o seu primeiro curso superior, os quais serão avaliados conforme os critérios estabelecidos nas Leis Municipais nº2.759 de 20 de fevereiro de 2009; nº2.880 de 12 de janeiro de 2010; nº3.133 de 26 de agosto de 2011; nº3.348 de 06 de março de 2013; 3.407 de 07 de agosto de 2013; nº 3.919 de 14 de fevereiro de 2017; nº4.206 de 02 de abril de 2019 e pela Comissão Examinadora.
3) PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
De 06/04/2021 a 23/04/2021, na Secretaria Municipal de Educação de Aratiba, nos horários das 8:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
- DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Contra-cheque (xerox);4.1) Os alunos novos e os alunos que perderam a concessão do auxílio financeiro no semestre anterior, deverão apresentar os comprovantes de rendimento das pessoas da família (xerox), como sendo:
- Carteira de trabalho (xerox);
- Carnê de aposentadoria (xerox);
- Rendimentos de autônomo (xerox).
- Apresentar extrato de rendimentos (para agricultura – Exatoria), para pessoa jurídica (Escritório de Contabilidade) – referente ano 2020;
- Comprovante de residência no Município de Aratiba (xérox da conta de água, luz ou telefone);
- Xérox carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
- Comprovante de matrícula onde conste as disciplinas a serem cursadas.
- Comprovantes de despesas fixas da família, aluguel, medicamentos contínuos e comprovante da mensalidade.
- Contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino superior, ou declaração da mesma, onde conste o valor total do semestre a ser cursado.
4.2) Os alunos que já possuíam auxílio financeiro no semestre anterior deverão apresentar:
- comprovante de aprovação em todas as cadeiras freqüentadas do semestre anterior;
- comprovante de matrícula junto à instituição de ensino superior onde conste as disciplinas a serem cursadas;
- contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino, ou declaração da mesma, onde conste o valor total do semestre a ser cursado;
- declaração que não possui nenhum tipo de bolsa ou auxílio financeiro.
4.3) Não terá direito ao auxílio financeiro, o aluno que estiver em débito com a Fazenda Municipal ou que for contemplado com outro auxílio ou bolsa de estudos, excetuando-se os financiamentos educacionais. Deverá apresentar declaração de que não possui bolsa (podendo ser de próprio punho);
4.4) Para poder receber o subsídio do Município o aluno compromete-se a apresentar o comprovante de quitação das mensalidades e o comprovante de aprovação na totalidade das disciplinas cursadas no semestre.
- A apresentação dos comprovantes deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês de julho referente ao 1º semestre, ou o quanto antes concluir o semestre.
- Os pagamentos obedecerão a ordem cronológica da entrega correta da documentação e comprovantes nos termos da Lei.
4.5) A avaliação dar-se-á da seguinte forma: soma-se todos os rendimentos líquidos, e como despesa, será descontado somente aluguel da residência familiar, medicamentos contínuos (mediante comprovação de pagamento), e mensalidades dos estudantes universitários da família, caso ultrapasse o número de 200 (duzentos) inscritos.
4.6) A Comissão se reserva o direito de verificar a veracidade dos dados ou documentos apresentados, sob risco de em caso de má fé, ser o candidato sumariamente excluído.
4.7) Entregar a documentação acima solicitada em envelope fechado.
- AVALIAÇÃO:
A avaliação será feita pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
- PRAZO DE VALIDADE:
O prazo de validade deste Edital será de janeiro a junho de 2021.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Edital será publicado na imprensa local e painel da Prefeitura Municipal.
Segunda a sexta
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