04 de Maio de 2024

Notícias : Saúde    Qui, 11/03/2021

Secretaria da Saúde pede o apoio da população no combate a dengue

Município instituiu uma Lei Municipal que pode até multar caso descumprir as orientações.


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A Secretaria da Saúde de Aratiba intensificou as ações no combate da dengue no município. Foram promovidos mutirões para limpeza dos rios que cortam a cidade, recolhimento do lixo, campanhas nas redes sócias e rádios pedindo a colaboração da população para que mantenham limpos os lotes, quintais e casas, eliminando assim os criadouros do mosquito. Estão sendo realizadas visitas domiciliares das Agentes de Endemias com aplicação local de inseticida para o bloqueio das contaminações, além de com o apoio da 11ª Coordenadoria Regional de Saúde foi feito a aplicação de UBV pesado para eliminar os mosquitos adultos.

Também é necessário que a população continue apoiando e colaborando com as ações da Secretaria da Saúde, cada família fazendo a sua parte no combate à dengue. Diariamente é preciso limpar e cuidar do seu quintal. Atitudes simples que ajudam na prevenção e controle do mosquito.

Até o momento no município de Aratiba são 352 casos notificados, 96 confirmados, sendo muitos já recuperados, 10 descartados e outros aguardando resultado do exame.

O secretário da Saúde, Rogério dos Santos, anunciou na quarta-feira, 10, que o carro com o UBV pesado, com o apoio da regional de saúde, vai estar novamente no município a partir do dia 15 de março para realizar nova aplicação de inseticidas e ajudar o município nas ações que estão sendo realizadas.                                                                               

Desde 23 de fevereiro de 2021, o município de Aratiba conta com uma Lei Municipal que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito "Aedes aegypti", transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya, no qual consta no Artigo 10, nos parágrafos 2º e 3º, “A advertência concederá o prazo de até 03 (três) dias úteis para que o responsável elimine os possíveis criadouros. Decorrido o prazo estabelecido e não sendo cumprido as determinações da notificação pelo responsável, será aplicada a multa no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta Reais); Reincidência após a primeira multa, o valor será de R$ 1.100,00 (Mil e cem Reais), a cada ato reincidente.”